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24 de Abril de 2024
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    Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos - Covid(19)

    Coronavirus

    Publicado por FACULDADE FORTIUM
    há 4 anos

    Noticias da Secretaria de Estado de Gestão

    Vitória (ES), Segunda-feira, 27 de Abril de 2020.

    Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER

    Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 047/2019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2019. A DIRETORA PRESIDENTE DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo abaixo:

    NOME Nº FUNCIONAL

    PERIODO AQUISITIVO

    PERIODO DIAS

    Adriano Zulcom Rodrigues

    2920336 2017/2018 10/05 a 09/06/2020

    30

    Marcos Americo VillasBoas

    3599248

    2018/2019

    04/05 a 03/06/2020

    30

    Irma Gomes 168510 2019/2020 23/04 a 07/05/2020

    15

    Pamela de Lucena Marciano

    3045579 2019/2020 23/04 a 05/05/2020

    15

    Vitória, 23 abril de 2019.

    NELCI DO BELEM GAZZONI Diretora Presidente da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP Protocolo 578960

    Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

    Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES PORTARIA JUCEES Nº 006/2020 A Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere art. 8º, XVII, da Lei Complementar nº 313, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 07 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme determina o Decreto nº 3.133-R, de 19 de outubro de 2012: Titulares: Eber Gonçalves Cordeiro - Membro e Presidente da Comissão Luciléia Machado Vago - Membro Iuri Aleksey Banhos Mamari - Membro Suplentes: José Marcio Barcelos Muniz - Membro suplente Angelo Santiago Federici Coutinho - Membro suplente Taurion Pimentel Junior - Membro suplente Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 022/2017, publicada no DOE de 29/06/2017, e as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 24 de abril de 2020 Carlos Roberto Rafael Presidente da JUCEES Protocolo 578822

    Secretaria de Estado da Saúde - SESA PORTARIA Nº 069-R, DE 24 DE ABRIL DE 2020 Estabelecer, no âmbito estadual, pré-requisitos mínimos necessários e normas para credenciamento e homologação de laboratórios para a realização de análises laboratoriais para o diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual e o artigo 46, alínea o da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e,

    CONSIDERANDO

    o cenário de emergência em Saúde Pública causado pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Espírito Santo e no País,

    RESOLVE

    Art. 1º ESTABELECER, no âmbito estadual, pré-requisitos mínimos necessários e normas para credenciamento e homologação de laboratórios da rede privada para a realização de análises laboratoriais para o diagnóstico de COVID-19, assegurando a garantia da conformidade técnica e a qualidade das análises realizadas.

    Art. 2º Para solicitar credenciamento o laboratório deverá:

    a) Encaminhar solicitação para credenciamento por escrito para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

    b) Ser laboratório que realiza análises de caráter clínico em amostras biológicas humanas, classificado como laboratório com nível de segurança biológica NB2;

    c) Caso o laboratório realize análises laboratoriais utilizando metodologia molecular para detecção da presença de RNA viral em amostras biológicas humanas, o mesmo deverá encaminhar certificado de proficiência válido emitido por certificadora reconhecida pelo Ministério da Saúde;

    d) Encaminhar “checklist” (ANEXO I) que deverá ser preenchido por autoinspeção e enviado à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, que encaminhará ao Laboratório Central (LACEN/ES) para análise e parecer;

    e) O laboratório deverá encaminhar juntamente com o “checklist” as cópias do Alvará Sanitário Vigente e Contrato com empresa de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos (RSS), incluindo a Licença Ambiental da prestadora do Serviço.

    Art. 3º É estabelecido a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos de COVID-19 de todos os pacientes testados pelos laboratórios habilitados.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Todas os laboratórios serão cadastrados no sistema “e-SUSVS” como notificadores, assim como terão acesso as notificações realizadas por sua rede de hospitais conveniadas.

    Art. 4º O laboratório habilitado será também cadastrado no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial - plataforma GAL.

    Art. 5º É estabelecidA a obrigatoriedade de registro imediato dos resultados do diagnóstico para COVID-19, tanto positivos quanto negativos, de todos os pacientes testados pelos laboratórios habilitados.

    § 1º Resultados de testes sorológicos do tipo imunocromatografia de fluxo lateral (teste rápido) deverão ser registrados pelo laboratório executor diretamente no sistema “e-SUSVS”.

    § 2º Resultados de testes sorológicos do tipo imunoensaio enzimático ou quimioluminescente (tipo ELISA) e testes moleculares deverão ser registrados pelo laboratório executor diretamente na plataforma GAL.

    § 3º É responsabilidade, passível de responsabilização administrativa, cível ou criminal, do laboratório da rede privada o registro dos resultados positivos ou negativos, imediatamente após a conclusão da análise.

    Art. 6º Para ser habilitado, o laboratório da rede privada deverá enviar ao LACEN/ES 10 (dez) amostras analisadas, sendo 4 (quatro) amostras negativas e 6 (seis) amostras positivas para contraprova.

    § 1º O laboratório da rede privada deverá enviar ao LACEN/ES uma alíquota da amostra biológica humana original, ou seja, amostra não-extraída, colhidas através do uso “swabs” ou por aspiração, em meio de transporte viral (MTV);

    Art. 7º Uma vez habilitado, o laboratório da rede privada estará sob supervisão técnica contínua do LACEN/ES, devendo o mesmo enviar amostras, a título de controle de qualidade.

    § 1º A frequência e o quantitativo de amostras a serem encaminhadas serão definidos caso a caso, a depender da quantidade das análises que forem realizadas pelo laboratório da rede privada habilitado.

    § 2º O laboratório da rede privada habilitado poderá ser avaliado tecnicamente in loco, caso o LACEN/ES julgue necessário.

    Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Estado.

    Vitória 24 de abril de 2020

    NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Estado da Saúde

    ANEXO I

    Checklist de pré-requisitos mínimos necessários para credenciamento de laboratórios para a realização de diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

    1. IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO Nome: Endereço: Município: CNPJ: Responsável Técnico (RT): Registro RT no Conselho de Classe:

    2. C H E C K L I S T EQUIPAMENTOS  Cabine de biossegurança classe NB-2B-2 Quantas? ___________ Data da última certificação: ______________

     Termociclador (es) Marca: _____________ Modelo: ______________ Data última calibração: _________________ Marca: _____________ Modelo: ______________ Data última calibração: _________________ Marca: _____________ Modelo: ______________ Data última calibração: _________________

    Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 às 0:00:00 Código de Autenticação: b52b410a

    4

    DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO

    Vitória (ES), Segunda-feira, 27 de Abril de 2020.

    3. TESTE PARA COVID-19  Sorológico Tipo: _______ ELISA ______ Imunocromatográfico de fluxo lateral (teste rápido) Nome:__________________ Marca:______________ Tipo de amostra a ser testada:___________ Detecção de: ____ Antígeno: _____ Anticorpos (IgG/IgM) Janela diagnóstica: ___º ao ___º dias do início dos sintomas Registrado na ANVISA? SIM _____ NÃO ______ Número de Registro:_____________ E s p e c i f i c i d a d e declarada:_________ Sensibilidade declarada: _________  Biologia Molecular Tipo: _______ “in-house” ______ Kit comercial Nome do Kit:__________________ Fabricante:_____ _________ Tipo de amostra a ser testada:______Genes Alvo: ____ ___________________________ _______________ Multiplex: ____ Sim _____ Não Validado pelo Ministério da Saúde: SIM _____ NÃO ______ Protocolo: _____ Charité (Alemão) _____ CDC (USA) _____ OUTRO Qual? ___________ Registrado na ANVISA? SIM_____ NÃO______ Número de Registro:_______________ Protocolo 578780

    ERRATA

    Na numeração do processo de Anulação de Ato em Procedimento de Licitação (SESA), publicada na página 3 do Caderno de Licitações do Diário Oficial em 24/04/2020:

    ONDE SE LÊ: Processo 88802900

    LEIA-SE: Processo 88802990 Protocolo 579040

    TERMO DE ADESÃO Nº 0010/2020

    CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde. CONTRATADA: Centro de Eventos Vitória Comércio e Serviços LTDA - EPP. OBJETO: visa à formalização da adesão dos Lotes 01, 02 e 04, da ata de registro de preço Nº 001/2019 (INCAPER) com vencimento do termo de adesão no dia 26/04/2020, no valor mensal de R$ 199.662,33 (Cento e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), e às cláusulas nele contidas para atender à SSAFAS, conforme anexo I do termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho10.302.0 047.4705,Elemento de Despesa 339030, Fontes 0104, orçamento da SESApara o exercício de 2020. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020.

    PROCESSO Nº 2020-F97DV

    RAFAEL GROSSI GONÇALVES PACIFICO Subsecretário de Estado da Saúde

    AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público que fará Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0001/2019 - INCAPER, Lotes 01, 02 e 04, Itens 01 e 02, em favor da empresa Centro de Eventos Vitória Comércio e Serviços LTDA - EPP, referente à aquisição de alimentação - lanche e marmitex, no valor mensal de R$ 199.662,33 (Cento e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020. PROCESSO Nº 2020-F97DV

    RAFAEL GROSSI GONÇALVES PACIFICO Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 579041

    RESUMO DO CONTRATO Nº 0056/2020

    CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde. CONTRATADA: Centro de Eventos Vitória Comércio e Serviços LTDA - EPP (CNPJ: 39.630.314/0001-03).

    OBJETO: Aquisição de alimentação - lanche e marmitex. FORMA DE AQUISIÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº Nº 001/2019 (INCAPER). VALOR: Mensal de R$ 199.662,33 (Cento e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: terá início no dia 24/04/2020, e terá duração de 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho 10.302.0047.4705, Elemento de Despesa 339030, Fontes 0104, orçamento da SESA para o exercício de 2020.

    DATA DA ASSINATURA: 24/04/2020 PROCESSO Nº 2020-F97DV

    RAFAEL GROSSI GONÇALVES PACIFICO Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 579042

    ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0851/2020 PROCESSO - 86571559 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1074/2019 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA. OBJETO: Aquisição do medicamento Somatropina 12UI, valor total R$ 2.088.000,00 (dois milhões e oitenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ATIVIDADE - 2044

    9011030300472692, Elemento de Despesa - 339032, Fonte 0355000000, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2020. DATA DA ASSINATURA 23/04/2020 FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS Subsecretário de Estado da Saúde ________________________ ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0852/2020 PROCESSO - 86571559 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1075/2019 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A; OBJETO: Aquisição do medicamento Ciclosporina 100mg, valor total R$ 50.250,00 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ATIVIDADE - 2044 9011030300472692, Elemento de Despesa - 339032, Fonte 0104000000, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2020. DATA DA ASSINATURA 23/04/2020 FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS Subsecretário de Estado da Saúde Protocolo 578896

    RESUMO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 9012/2016

    ENTIDADES CONVENENTES - 10º Termo Aditivo ao Convênio nº 9012/16 que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

    1.1 OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto (a) prorrogar do período de vigência até 31/10/2020; (b) ampliar 10 leitos de UTI adulto e reduzir 14 leitos de UADC; (c) incorporar o recurso financeiro referente à ampliação dos leitos e às Portarias Ministeriais nº 1663, de 26/06/2019; nº 3672, de 20/12/2019 e nº 3.339, de 20/12/2019 e, (d) acrescer o valor financeiro em R$ 17.725.186,13 (dezessete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e treze centavos), conforme Documento Descritivo em anexo. 1.2 O período de execução do objeto pactuado no 10º Termo Aditivo ao Convênio 9012/2016 corresponderá ao prazo de vigência do Documento Descritivo, ou seja, para as competências de Abril/2020 a Julho/2020. 1.3 - Os últimos 03 (três) meses de vigência do Convênio corresponderão ao prazo de apresentação e análise de prestação de contas e repasse da parcela equivalente à avaliação do desempenho. DATA DA ASSINATURA 23/04/2020

    RG Nº 160046 PROCESSO Nº 74478699

    GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde Protocolo 578759

    RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003/2019 PROCESSO - 83918922/2019 CONTRATANTE - Secretaria de Estado da Saúde - SESA. CONTRATADA - CENTRO MÉDICO DE JOÃO NEIVA EIRELI. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 04/05/2020 até 03/05/2021 de serviços de exames médicos, conforme discriminado no Anexo I deste Aditivo. VALOR: R$ 201.600,00(duzentos e um mil e seiscentos reais) DATA DA ASSINATURA: 23/04/2020 CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA Superintendente Regional de Saúde de Colatina Protocolo 578808

    RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2019 PROCESSO - 83918930/2019 CONTRATANTE - Secretaria de Estado da Saúde - SESA. CONTRATADA - CENTRO MÉDICO DE JOÃO NEIVA EIRELI. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 08/05/2020 até 07/05/2021 de serviços de exames médicos, conforme discriminado no Anexo I deste Aditivo. VALOR: R$ 178.884,00(cento e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) DATA DA ASSINATURA: 23/04/2020 CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA Superintendente Regional de Saúde de Colatina Protocolo 57881.

    E-MAIL:wilmafortium1@gmail.com - Dra. Wilma Jardim

    Faculdade Fortium- Site : www.fortium.com.br

    Gama leste setor leste, A.E , 34,distrito federal,brasilia,Df.

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